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Regionalização integrada

Atualizado: 14 de mar. de 2022

  • Constituição Brasileira: “Artigo 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”

  • Redes regionais devem integrar recursos dos três níveis de governo

  • Na prática, o planejamento a longo prazo não acontece

  • Projeto piloto na CIR Piracicaba, realizado pela INICIATIVA SAÚDE, em parceria com a FIESP/Consocial

  • Ferramentas de planejamento para a criação das redes regionais integradas

  • Análise dos resultados do planejamento em apoio às equipes gestoras locais

  • Melhoria da eficiência e da eficácia dos sistemas locais de saúde

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